Finalmente, foi promulgada a Lei 6.350, de autoria de Reimont, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e cria o Comitê Gestor Municipal Intersetorial, com representantes das áreas de educação, saúde, habitação etc., destinado à elaboração de planos de ação.
A Lei reconhece os moradores de rua como cidadãos e cidadãs merecedores de direitos e, assim, cria condições para garantir a autonomia, a integração e a participação efetiva dessa crescente população na sociedade.
“Esse projeto prevê uma coisa linda, que é o entendimento de que, na abordagem à pessoa em situação de rua, a Prefeitura não poderá mais usar a Guarda Municipal, porque os moradores de rua não são caso de polícia, mas de política pública”, comemora Reimont.