Nos próximos dias, entrará na pauta de votação da Câmara Municipal mais um importante Projeto de Lei nº 330/2017 de autoria de Reimont. Desta vez, o assunto é o armazenamento dos produtos e equipamentos do Comércio Ambulante da cidade, um ponto jamais tratado na organização desse importante e histórico segmento da nossa economia popular.
O objetivo do projeto é levar a Prefeitura a regulamentar a construção e a administração dos depósitos destinados a armazenar as mercadorias e também os carrinhos, triciclos e equipamentos dos trabalhadores e trabalhadoras deste segmento.
Pelo projeto, os depósitos para armazenamento de alimentos perecíveis só poderão funcionar com alvará da Vigilância Sanitária. Já os locais para a guarda de botijões de gás deverão ter o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Caso aprovada, a lei permitirá que a atividade seja exercida por entidades representativas do comércio ambulante, como sindicatos, cooperativas, associações, federações e confederação, desde que em regime de rateio.
“A regularização dos depósitos é essencial para o bom desenvolvimento da atividade. Infelizmente, as legislações nunca trataram da questão dos depósitos de materiais do comércio ambulante, sendo o ponto frágil na organização do comércio ambulante”, esclarece Reimont.