Sob o pretexto de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada, a chamada “MP do Emprego Verde Amarelo”, de Bolsonaro, é uma cortina de fumaça para uma reforma trabalhista que mexerá com trabalhadores de todas as idades, inclusive os desempregados.
Vejam, aqui, alguns retrocessos estabelecidos pela MP.
- quem bancará o custo do programa serão os desempregados; o governo vai taxar em 7,5% o seguro-desemprego. A taxação já está sendo chamada de Imposto sobre a Grande Pobreza. O seguro-desemprego tem, atualmente, um piso de R$ 998,00 e um teto de R$ 1735,29. Com a contribuição de 7,5% ao INSS, o desconto mínimo será de R$ 74,85 e o máximo chegará a R$ 130,15;
- aumento da carga horária para bancários e abertura de agências aos sábados, medida que sacrifica a classe trabalhadora e favorece apenas os banqueiros, aumentando os lucros dos bancos;
- liberação total do trabalho aos domingos e feriados e fim da obrigatoriedade de folga semanal aos domingos. A MP apenas estabelece que o empregado receberá a diária em dobro, exceto quando pedir folga compensatória;
- fim da exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas, corretores de seguro, agentes de turismo e outros. Em relação aos jornalistas, a MP acaba com a exigência legal de diploma;
- fim da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S e do salário educação, das empresas. A contribuição patronal do FGTS cairá de 8 para 2%. O valor da multa do FGTS cairá de 40% para 20%, havendo acordo entre empregado e empregador no momento da contratação;
- flexibilização da fiscalização sobre as empresas;
- redução do cálculo de reajuste de débitos trabalhistas, que hoje é de 12% ao ano, para cerca de 6%;
- o governo decidiu não incluir no projeto os trabalhadores com mais de 55 anos, como havia sido pensado. Trabalhadores nesta faixa etária têm grande dificuldade de conseguir emprego.
- As empresas poderão contratar até 20% dos funcionários na nova modalidade. Os funcionários receberão, mensalmente, o valor proporcional às férias e ao 13º salário. A redução de custo de mão de obra, para o empregador, ficará entre 30% e 34%. O programa tem data para acabar – o limite para contratar nessa modalidade é 31/12/2022; como os contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em 31/12/2024. Já a taxação sobre o seguro-desemprego não tem data de extinção.