Na última semana, contrariando orientação da Defensoria Pública, o prefeito Crivella iniciou o que chama de “operação de ordenamento urbano”, com o nefasto e inútil recolhimento da população em situação de rua. Sem divulgar os modos de abordagem usados e o destino das pessoas e dos objetos recolhidos, a prefeitura seguiu em seu projeto “enxuga gelo”, o que gerou um pedido de informação da Justiça.
“Não sabemos, por exemplo, para onde essas pessoas foram levadas. A prefeitura também diz que foram recolhidas toneladas de ‘entulho’ na operação, mas que entulho é esse? Para uma pessoa em situação de rua, um pedaço de papelão pode ser uma das poucas coisas que ela tem”, diz o defensor público Pedro González, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh).
A Justiça pergunta, agora, para onde a prefeitura está levando essas pessoas. Podemos imaginar. Visitamos alguns dos poucos abrigos públicos existentes e afirmamos que, certamente, estão sendo levados para lugares ainda piores do que as ruas. São ambientes sombrios, sem manutenção, sem segurança, infestados de percevejos, baratas e ratos, com banheiros em estado degradante, infiltrações, quartos sem piso e instalações elétricas perigosas.
O nosso mandato, que preside a Comissão Especial da População em Situação de Rua, tem outra proposta. Para uma solução efetiva da questão, defendemos que o caminho é o da regulamentação e aplicação da Lei 6.350/2018, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua. Aprovada na Câmara Municipal, a nossa lei aguarda pela regulamentação do prefeito há quase um ano e quatro meses. O objetivo da norma é permitir que as pessoas saiam das ruas a partir de direitos garantidos, com moradia, emprego, saúde e dignidade.
Prefeito Crivella, regulamente a Lei 6350!